A tocha continua a arder entre o bar e o Ministério Público de Cayes. De facto, o chefe do Ministério Público, Sr. Ronald Richemond, numa carta reactiva datada de quarta-feira 22 de Junho de 2022, reordenou a Ordem dos Advogados da 3ª cidade do país, tendo desejado ouvi-lo através do seu conselho disciplinar na sexta-feira 24 de Junho de 2022, em torno dos factos e abusos que lhe são censurados pelo conselho da associação.
48 horas antes desta data, o comissário governamental Ronald Richemond, em resposta aos advogados, descreveu a carta de convite da Ordem como manifestamente deselegante, sem esquecer de mencionar que o comissário governamental é um advogado incompatível que já não pertence à Ordem dos Advogados de Cayes, de acordo com o decreto de 29 de Março de 1979, que regula a profissão de advogado”, escreveu o Sr. Richemond.
Mais adiante, o chefe do governo de Cayes indicou que não tenciona comparecer e, de facto, não comparecerá perante a comissão disciplinar da Ordem dos Advogados de Cayes, como os advogados teriam desejado. Isto deve-se aos defeitos formais e substantivos contidos na sua carta de convite, disse ele.
É de notar que na carta da Ordem dos Advogados de Cayes, os remetentes negaram mencionar o título de comissário do governo a Ronald Richemond, já não considerando o destinatário nesta qualidade. Por outro lado, o CG estava bastante tranquilo, contando com o apoio inabalável de uma boa parte da população de Caiena e com as acções que tinha empreendido contra infracções na sua jurisdição.
O CG de Cayes concluiu a sua carta declarando que estava disponível para se encontrar com os advogados numa nova data, a fim de se envolver em discussões.
Deve dizer-se que após a longa paragem do trabalho dos funcionários judiciais em todo o país nos últimos meses, o assalto por bandidos ao tribunal de Porto Príncipe, ocupado desde 10 de Junho, e a impunidade flagrante que lhe está associada, os bloqueios nas jurisdições do Sul, em particular a de Cayes, vieram juntar-se à lista de males que assolam o sistema judicial do país. Em detrimento, claro, dos encarcerados, que não têm sequer a oportunidade de defender o seu caso ou de comparecer perante um juiz. Em flagrante violação dos seus direitos.