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Haiti entre os países elegíveis para os programas de vistos H-2A e H-2B dos EUA

CTN News

O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos da América (DHS), em consulta com o Departamento de Estado (DOS), acaba de anunciar na quarta-feira, 9 de Novembro de 2022, que o ZoomHaitiNews tomou conhecimento.
São as listas de países cujos nacionais são elegíveis para participar nos programas de vistos H-2A e H-2B em 2023. O aviso com a lista dos países elegíveis será publicado no Registo Federal a 10 de Novembro de 2022, informaram as autoridades norte-americanas.

Os programas de vistos H-2A e H-2B permitem aos empregadores dos EUA trazer cidadãos estrangeiros para os EUA para empregos temporários agrícolas e não agrícolas, respectivamente.

De facto, a partir de 10 de Novembro de 2022, o governo dos EUA informa que os nacionais dos seguintes países são elegíveis para receberem vistos H-2A e H-2B, nomeadamente
Andorra, Reino de Eswatini, Madagáscar Santa Lúcia, Argentina, Fiji, Malta, São Marino, Austrália, Finlândia, Maurícias, Sérvia, Áustria, França México, Singapura, Barbados, Alemanha, Mónaco Eslováquia, Bélgica, Grécia, Mongólia, Eslovénia Bósnia e Herzegovina, Granada, Montenegro, Ilhas Salomão, Brasil, Guatemala, Moçambique, África do Sul, Brunei, Haiti, Nauru, Coreia do Sul, Bulgária, Honduras, Países Baixos, Espanha, Canadá, Hungria, Nova Zelândia, São Vicente e Granadinas Chile, Islândia, Nicarágua, Suécia, Colômbia, Irlanda, Macedónia do Norte, Suíça, Costa Rica, Israel, Noruega, Taiwan, Croácia, Itália, Panamá, Tailândia, República de Chipre, Jamaica, Papua Nova Guiné, Timor-Leste, República Checa, Japão, Paraguai, Turquia, Dinamarca, Kiribati, Peru, Tuvalu, República Dominicana, Letónia, Filipinas, Ucrânia, Equador, Liechtenstein, Polónia, Reino Unido, El Salvador, Lituânia, Portugal, Uruguai, Estónia, Luxemburgo, Roménia, Vanuatu

Uma característica especial este ano é a adição do Reino de Eswatini (Eswatini) à lista de países elegíveis para participar nos programas H-2A e H-2B. O documento do Departamento de Segurança Interna afirma que o Secretário de Segurança Interna Alejandro Mayorkas, com a concordância do Secretário de Estado Antony Blinkin, tomou a decisão.

Contudo, o DHS salienta que mantém a autoridade de alterar as listas de países elegíveis em qualquer altura através da publicação de um aviso do Registo Federal, se o DHS e o DOS determinarem que um país não cumpre os requisitos para a continuação da designação.

E com razão, os países poderiam ser excluídos destas listas por uma variedade de razões, tais como fraude, abuso, taxas de vistos de não-imigrantes que excedem o período de estadia autorizada, e outras formas de incumprimento dos termos e condições dos programas de vistos H-2 por nacionais destes países que são contrárias aos interesses dos EUA.

Como regra geral, o documento do DHS continua, o USCIS aprova petições H-2A e H-2B apenas para nacionais de países que o Secretário da Segurança Interna tenha designado como elegíveis para participar nos programas. Contudo, a USCIS só pode aprovar petições H-2A e H-2B, incluindo as pendentes à data de publicação do aviso do Registo Federal, para nacionais de países que não constem das listas, caso a caso, se tal for determinado no interesse dos Estados Unidos.

Também excepcional, a Mongólia e as Filipinas são elegíveis para participar no programa H-2B mas não são elegíveis para participar no programa H-2A, enquanto o Paraguai é elegível para participar no programa H-2A mas não é elegível para participar no programa H-2B.

O que também chamará a atenção é o facto de que o DHS, referindo-se a países, observa que Taiwan, ao abrigo da “Lei de Relações de 1979, Pub”. L. No. 96-8, Secção 4(b)(1), declarando que “[q]uando as leis dos Estados Unidos se referirem ou se relacionarem com países, nações, Estados, governos ou entidades similares estrangeiras, tais termos devem incluir e tais leis devem ser aplicadas no que diz respeito a Taiwan”. 22 U.S.C. § 3303(b)(1). Consequentemente, todas as referências a “país” ou “países” nos regulamentos que regem a elegibilidade de nacionais de um país para participar no programa H-2, 8 CFR 214.2(h)(5)(i)(F)(1)(i ) e 8 CFR 214.2(h)(6)(i)(E)(1), são interpretadas para incluir Taiwan.

O DHS tem o cuidado de salientar que isto é consistente com a política “uma só China” dos Estados Unidos, sob a qual os Estados Unidos mantêm relações não oficiais com Taiwan desde 1979.

Note-se que, de acordo com as autoridades americanas, a designação de cada país é válida de 10 de Novembro de 2022 a 9 de Novembro de 2023, um período de um ano.

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