a violência contra candidatas ou mulheres eleitas

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Primeira mulher a ocupar a prefeitura de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, a delegada Ana Tarouco estava habituada a investigar casos da Lei Maria da Penha. Loira, de 41 anos e divorciada, ela coordenava a Polícia Civil naquela região da fronteira com o Uruguai. Filiou-se ao DEM e venceu a eleição de 2020 destacando seu campo político: “Sou de direita”. Um ano depois de assumir, a delegada se tornou uma das primeiras vítimas de um novo crime: a violência contra mulheres candidatas ou eleitas no País.

Constituído pela Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral no ano passado, o Grupo de Trabalho de Combate à Violência Política de Gênero colecionou, desde dezembro, dez casos com 12 vítimas desse crime e de outro, também criado pelo Congresso em 2021: o de violência política contra mulheres em geral. “Esse tema merece atenção das instituições. O combate a essas condutas é uma das prioridades da subprocuradora-geral eleitoral”, disse a coordenadora do grupo, a procuradora regional da República Raquel Branquinho.

O primeiro dos novos delitos foi estabelecido em agosto de 2021, durante a reforma da lei eleitoral. Ele tornou crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou mulheres eleitas com a finalidade de dificultar a campanha ou o exercício do mandato usando menosprezo ou discriminação à condição feminina, à sua raça, etnia ou cor. A pena é de 1 a 4 anos de prisão.

Um mês depois, os parlamentares criaram outro crime, ainda mais grave, dentro da Lei de Defesa do Estado Democrático. Ele é mais amplo e pune quem restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena, neste caso, vai de 3 a 6 anos de cadeia.

“Estamos fazendo um trabalho de conscientização sobre o seu uso (da legislação) por meio do grupo de…

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