Professores da USP criticam mudanças na Lei de Incentivo à Cultura – Jornal da USP

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Instrução normativa publicada em fevereiro reduziu tetos da lei, limitando cachês e montantes que podem ser captados

Por Luiz Prado

Limites de valores de cachês para artistas, impostos pela nova legislação, são irrisórios, segundo o professor Luiz Fernando Ramos – Fotos: Reprodução

A Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, foi criada em 1991, durante o governo de Fernando Collor. Através dela, produtores culturais podem buscar financiamento privado para desenvolver seus trabalhos. Como compensação pelo dinheiro investido, as empresas abatem do imposto de renda parte do valor aplicado. Para usufruir da lei, os produtores devem enviar seus projetos para o governo federal, que os analisa. A aprovação pelo governo não significa patrocínio imediato, mas sim a autorização para que os contemplados busquem o financiamento junto a empresas ou pessoas físicas. O dinheiro, portanto, não vem diretamente dos recursos públicos.

Com a Instrução Normativa de 8 de fevereiro de 2022, o governo oficializou alterações adiantadas em uma portaria de julho de 2021. As principais mudanças envolvem a diminuição dos tetos previstos na lei. A partir de agora, o cachê por apresentação para artistas solo, que era de até R$ 45 mil, passa para até R$ 3 mil, uma redução de 93% no valor. Para músicos, o teto é de R$ 3,5 mil e para maestros, R$ 15 mil por apresentação.

O limite do montante que pode ser captado também diminuiu. De R$ 10 milhões, valor vigente desde abril de 2019, passou para R$ 6 milhões. Vale lembrar que em abril de 2019 o teto já havia sido reduzido de R$ 60 milhões para R$ 10 milhões. Dentro do limite de R$ 6 milhões, os valores máximos que podem ser captados dependem da categoria na qual o projeto se encontra. Projetos classificados em tipicidade normal, como teatro não musical, estão autorizados a captar até R$ 500 mil. Já os de tipicidade singular – desfiles festivos, eventos literários,…

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