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Justiça proíbe festas de carnaval em BH, mas coloca decisão final nas mãos da prefeitura; entenda | Minas Gerais

CTN News

 

O juiz da 2ª Vara Municipal de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, atendeu parcialmente pedido do Ministério Público de Minas Gerais e proibiu a realização de eventos carnavalescos na cidade com alta probabilidade de propagação da Covid-19.

Mas, segundo a decisão, a proibição fica a critério dos poderes Legislativo e Executivo municipal, especialmente do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 da prefeitura de BH (veja ao final da reportagem o que foi pedido pelo Ministério Público e o que foi efetivamente determinado pelo juiz).

A medida, do início da tarde desta sexta-feira (25), é dirigida para festas em que, nas palavras do juiz, “sejam impossíveis de serem realizadas as medidas sanitárias exigidas pelas autoridades“. Ele cita como exemplo as seguintes festas: “Carnaval do Mirante 2022”, “We Love Carnaval Beagá”, “Carnaland 2022” e “Carnaval Arena 7”.

A prefeitura recorreu da decisão e, por volta de 17h, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Gilson Soares Lemes, acatou o pedido da prefeitura e derrubou a decisão judicial (leia mais sobre isso AQUI).

Juiz fala em omissão da prefeitura e defende bares abertos

O Ministério Público entrou com o pedido na Justiça, após questionar o município sobre quais medidas contra a Covid-19 seriam adotadas nas festas de carnaval que devem ser realizadas na cidade. A prefeitura informou, segundo o MP, que não iria apoiar financeiramente qualquer evento e nem impediria que eles ocorressem.

O pedido ainda ressaltou que o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 emitiu nota técnica que não era o momento de trazer milhões de pessoas em curto espaço de tempo para a capital.

Segundo o Ministério Público, seria “impraticável a exigência da vacinação e/ou teste para Covid de todos os participantes” e “há riscos reais de recrudescimento da pandemia em nosso meio, entendendo que não é o momento de trazer milhões de pessoas em curto espaço de…

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